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FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES


Encontre aqui algumas das dúvidas mais frequentes entre os usuários.


Alteração de cadastro
1. Quantos veículos posso incluir em meu cadastro?
2. Como posso saber os veículos que tenho cadastrado?
3. Onde localizo meu código de cliente?
4. Esqueci minha senha. O que devo fazer?
5. Gostaria de alterar minha senha. Como posso fazer?
Pedido de Selos
1. Qual a forma de pagamento dos selos?
2. Possuo selos vencidos. O que devo fazer?
3. O que fazer quando acabam meus selos?
4. Qual a quantidade mínima e máxima de selos que posso pedir?
5. Quantos selos posso colar em um ticket?
Duvidas Gerais
1. O estacionamento se responsabiliza por objetos e equipamentos deixados no veículo?
2. Meu carro possui um risco e acredito que tenha sido no estacionamento. O que devo fazer?
3. Até onde vai a responsabilidade da empresa de estacionamento?
4. Como funcionam as mensalidades?
5. O que faço para cancelar minha mensalidade?
6. Posso sempre trancar o veículo e levar a chave?
7. Qual a importância do Ticket de Estacionamento?


Alteração de cadastro

1. Quantos veículos posso incluir em meu cadastro?
A quantidade de veículos padrão para os sistemas de estacionamento é de três veículos por vaga. Porém caso possua um número superior, entre em contato com a supervisão do estacionamento que você utiliza, ou com nossa administração.


2. Como posso saber os veículos que tenho cadastrado?
Para saber maior informação sobre seu cadastro, procure a supervisão do estacionamento que se utiliza, ou entre em contato com nossa administração.


3. Onde localizo meu código de cliente?
O seu código de cliente pode ser localizado na parte superior do seu recibo de mensalista, ao lado do campo "Estacionamento".


4. Esqueci minha senha. O que devo fazer?
Caso não lembre da senha cadastrada, entre em contato com a administração através de contato telefônico. Serão confirmados alguns dados para que seja liberado o cadastramento de uma nova senha.


5. Gostaria de alterar minha senha. Como posso fazer?
A senha pode ser alterada na mesma tela de login, basta selecionar a opção localizada na página.


Pedido de Selos


1. Qual a forma de pagamento dos selos?
Juntamente com os selos, o conveniado irá receber um boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária, até o vencimento.


2. Possuo selos vencidos. Oque devo fazer?
Selos vencidos não são aceitos no estacionamento, portanto é recomendado que sempre façam a verificação da validade dos mesmos, para evitar transtornos. Os selos vencidos podem ser trocados junto a nossa administração, para isso é necessário que no ato do pedido, seja mencionada a quantidade de selos vencidos e o valor unitário dos mesmos. Desta forma, será abatido do seu novo pedido, o valor dos selos vencidos que deverão ser devolvidos ao nosso funcionário quando, da entrega dos novos selos.


3. O que fazer quando acabam meus selos?
Recomendamos que sempre fiquem atentos quanto à quantidades de selos que possuem, pois no caso da falta de selos, não aceitamos vistos ou carimbos, acarretando um grande transtorno aos usuários. Aconselhamos que sempre efetuem pedidos com um estoque mínimo de selos que seja suficiente para atender no mínimo, três dias de uso.


4. Qual a quantidade mínima e máxima de selos que posso pedir?
A quantidade mínima de selo que podem ser pedidos é de 15(quinze) selos, quanto à quantidade máxima não restringimos, porém alertamos quanto à validade dos selos, que é de dois meses, fora o mês em que está sendo emitido. Portanto, recomendamos que nunca efetue pedidos superiores à quantidade prevista para 2 meses de uso.

5. Quantos selos posso colar em um ticket?
A quantidade de selos por ticket não é restrita, portanto podem ser colados a vontade, por exemplo: dois selos de meia hora, para abonar 1 hora de permanência. Porém informamos que o desconto dado ao conveniado no preço do selo, não é cumulativo, ou seja, nem sempre colando dois ou mais selos em um mesmo ticket, o conveniado estará se beneficiando do mesmo percentual de desconto oferecido para a compra de um selo, em relação a tabela em rigor.


Duvidas Gerais


1. O estacionamento se responsabiliza por objetos e equipamentos deixados no veículo?
Não, a empresa de estacionamento não se responsabiliza por equipamentos ou objetos deixados no interior ou sobre o veículo, salvo se os mesmos forem confiados à nossa administração local, e mediante preenchimento de formulário próprio.


2. Meu carro possui um risco e acredito que tenha sido no estacionamento. O que devo fazer?
Caso seja notado qualquer avaria no veículo, deve-se procurar imediatamente o encarregado ou supervisor do estacionamento antes mesmo de retirar o veículo, para que seja verificada a possível ocorrência da avaria no estacionamento. Somente com o concenso do supervisor ou encarregado será dado andamento no processo de restituição de qualquer que seja o dano.


3. Até onde vai a responsabilidade da empresa de estacionamento?
A responsabilidade da empresa de estacionamento restringe-se exclusivamente ao veículo.


4. Como funcionam as mensalidades?
As mensalidades são oferecidas aos usuários que utilizam o estacionamento com uma maior fluência, e por uma permanência maior.
A mensalidade é válida do 1° ao 30° dia do mês, e seu pagamento é feito "mês a vencer", o que significa que a mensalidade paga no começo do mês, é referente ao mês que está por ser utilizado.
O pagamento da mensalidade é feito no próprio estacionamento e, pode ser feito até o dia 05 de cada mês.
Maiores informações a respeito de preços, favor consultar nossa administração, ou o próprio estacionamento.


5. O que faço para cancelar minha mensalidade?
Para cancelar a mensalidade, basta entrar em contato com o próprio estacionamento ou com nossa administração, informar o nome, unidade e o motivo pelo qual está sendo efetuado o cancelamento.


6. Posso sempre trancar o veículo, e levar a chave?
Não, pois todas as vagas estão sujeitas aos manobristas.


7. Qual a importância do Ticket de Estacionamento?
O Ticket de Estacionamento é a sua prova real e segura do estacionamento de seu veículo. Além disso, ele assegura que em caso de roubo, você seja ressarcido da maneira mais rápida possível, atendendo as necessidades de Seguradora na categoria RC Garagista. Portanto, exija sempre seu ticket! E nunca deixe o mesmo no interior do veículo.


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